segunda-feira, 3 de junho de 2019

Eleitores com deficiência também devem fazer a biometria


Em Fortaleza e nos municípios do Estado Ceará submetidos à revisão do eleitorado, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também deverão comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral para realizar o recadastramento biométrico, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral.
Por ocasião do período de revisão para coleta de dados biométricos, o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção que torne extremamente oneroso o exercício do voto poderá solicitar a anotação dessa situação no cadastro eleitoral e a emissão de certidão de quitação por tempo indeterminado.

Caso não seja possível o comparecimento ao cartório eleitoral, central ou posto de atendimento ao eleitor, o requerimento poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência ou mobilidade reduzida.
Os cidadãos devem consultar a situação eleitoral e se no seu município o cadastramento biométrico é obrigatório, através do site do TRE-CE ou pelo telefone 148. Para mais informações, o eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral ou posto de atendimento da sua cidade.

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