Na recomendação, a Promotoria pede que a Prefeitura providencie, em 60 dias, a instalação e o regular funcionamento do sistema auditável de controle de frequência, por meio de registro eletrônico por biometria, por íris, por reconhecimento facial ou por outro meio. Enquanto não for implantado, o MP recomenda que a gestão municipal determine aos servidores a assinatura diária do livro de ponto, sob pena de desconto ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Além disso, a Prefeitura terá 30 dias para implementar medidas que garantam o controle da jornada de trabalho dos servidores por agentes públicos formalmente indicadas para o exercício da referida função, por intermédio da emissão de relatório mensal, proibição de abono de falta injustificada e capacitação. O MP também recomenda a adoção de assinaturas digitais nos atos administrativos e a divulgação das novas regras a todos os servidores.
