Segundo ele, essa é uma escolha de cada um, e cabe ao eleitor avaliar a decisão sobre a divulgação ou não dos dados da quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.
Mendonça disse que a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora seja legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e que estão sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos. Ele reitera que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas citadas no processo estão autorizados a divulgar, por iniciativa própria e quando entenderem pertinente, os respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos.
