sábado, 16 de maio de 2026

MP do Ceará firma acordo para evitar danos ao meio ambiente durante feira de fogos de artificio de Juazeiro do Norte



O Ministério Público do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, firmou, na manhã desta sexta-feira (15), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Juazeiro do Norte, a Autarquia Municipal de Meio Ambiente (Amaju), o Corpo de Bombeiros e a Associação dos Comerciantes de Fogos e Artifícios para regular a promoção de uma feira de produtos pirotécnicos no município. A iniciativa visa garantir a segurança dos participantes e evitar danos ao meio ambiente durante o evento, que ocorrerá no estacionamento do Parque Natural Municipal das Timbaúbas, de 20 de maio a 19 de julho.

O TAC firmado estabelece, entre as medidas prioritárias, que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEAMASP), isole fisicamente, com até 10 dias de antecedência, a área do evento, restringindo-a exclusivamente ao estacionamento, com o objetivo de impedir o acesso às áreas internas do Parque Natural; assegure a instalação e manutenção de banheiros químicos, durante o evento, em quantidade adequada; assegure iluminação do espaço; proíba o armazenamento e a guarda, no interior da feira ou em suas áreas adjacentes, de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, materiais explosivos ou substâncias inflamáveis; e proíba a comercialização, o fornecimento, a posse para fins de consumo de bebidas alcoólicas no evento.

No documento, a Amaju se comprometeu a expedir parecer técnico ambiental prévio, no prazo máximo de cinco dias antes do evento, atestando a viabilidade excepcional da utilização do estacionamento, com indicação expressa das condicionantes ambientais. Além disso, a autarquia realizará vistoria ambiental em até 48 horas após o encerramento da feira. Já a Associação dos Comerciantes de Fogos e Artifícios, por sua vez, se comprometeu a não instalar estruturas fixas ou semipermanentes ou utilizar equipamentos que possam causar degradação ambiental, e a não realizar, permitir ou tolerar demonstrações de queima ou acionamento de fogos de artifício no local. Além disso, deve obter, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, a aprovação prévia das instalações do evento, bem como elaborar e executar Plano de Prevenção e Emergência para garantir a segurança de todos.

No TAC, o MP estabeleceu ainda a necessidade do planejamento da retirada definitiva do evento do Parque Natural Municipal das Timbaúbas, devendo a Prefeitura ser responsável por não autorizar mais a realização da feira na unidade de conservação a partir do próximo ano, bem como realizar estudos técnicos e administrativos para definição de novo local, com infraestrutura urbana compatível com a legislação ambiental e urbanística.

O descumprimento de qualquer cláusula do acordo acarretará multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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