quinta-feira, 9 de abril de 2020

Rede municipal de ensino do Crato estabelece ensino domiciliar em prevenção ao COVID-19

A Secretaria Municipal de Educação do Crato (SME), considerando o atual cenário de suspensão das atividades educacionais presenciais na rede pública municipal de ensino, de acordo com o Decreto nº 0204001/2020, que reconhece as inúmeras possibilidades pedagógicas para estabelecer rotinas de estudos, por conta da situação de contaminação pelo novo coronavírus, adere ao processo de ensino domiciliar.
A alternativa de ensino domiciliar, definida em comum acordo com a rede de ensino, já está em execução, organizada pelos estabelecimentos de ensino da rede municipal do Crato, como estratégia para cumprir a carga horária do trabalho escolar, com base em um Plano de Atividades Domiciliares, sob a orientação e acompanhamento da secretaria.
De acordo com a secretária de Educação, Germana Brito, a parceria dos professores e núcleos gestores tem sido determinante para o desempenho das atividades e para o cumprimento do Plano de Atividades Domiciliares. "A aprendizagem é desenvolvida, independentemente, do lugar e do tempo, embora seja a escola o lócus de interação entre os sujeitos e seus diferentes saberes. Contudo, no momento de isolamento social, recorre-se aos artefatos tecnológicos e materiais didáticos disponíveis para os estudantes, com o propósito de garantir o cumprimento da programação curricular", pontua.
A secretária destaca a receptividade dos pais e alunos com os professores que estão contribuindo na orientação ao estudo e com a grande parceria com o Governo do Estado, por meio da SEDUC/CREDE 18. Segundo Germana, algumas atividades são enviadas pelo PAIC, outras desenvolvidas pelos professores formadores da SME e também pelos professores do município.
Germana acrescenta que o atual período de suspensão das atividades educacionais presenciais, de 18 de março a 17 de abril, bem como outros períodos de suspensão das atividades presenciais que podem vir a ser regrados por Decreto Municipal, não configuram antecipação das férias escolares, salvo quando o contrário estiver expresso em ato municipal.

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