sexta-feira, 3 de abril de 2020

Coronavírus obriga Governo do Ceará a criar plano para reduzir gastos e evitar crise financeira


O Governo do Ceará,  por meio do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf), criou plano de contingenciamento de gastos para evitar desequilíbrio financeiro dos cofres públicos em meio à pandemia do novo coronavírus. O problema, além de aumentar as despesas do Estado na área da saúde, também vem diminuindo a arrecadação de impostos por conta da drástica redução na atividade econômica em todos os setores.

As 14 medidas do plano valem para todos os órgãos estaduais e vão desde a suspensão de novos contratos até a proibição de contratação de servidores públicos, terceirizados e estagiários. Algumas regras podem não valer para a Secretaria da Saúde, fundamental para o enfrentamento da pandemia.

O plano, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 2, é assinado pelos secretários do governador Camilo Santana (PT) que compõem o Cogerf: José Flávio Jucá (Planejamento), Fernanda Pacobahyba (Fazenda), Élcio Batista (Casa Civil), Juvêncio Vasconcelos Viana (Procuradoria Geral) e Aloísio Carvalho (Controladoria e Ouvidoria Geral).

Confira as 14 medidas do Estado para contingenciar gastos
1. Fica vedada a celebração, a partir de 3 de abril de 2020, de novos contratos onerosos para o Estado, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus, os quais deverão ser previamente submetidos à análise do Cogerf.

2. O limite de gastos com aquisições de materiais de consumo deve corresponder, no máximo, a 50% do valor das liquidações realizadas no mesmo mês do exercício de 2019, excetuadas as Secretarias de Saúde e de, no máximo 70% para as Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e de Administração Penitenciária.

3. Racionalização de 50% na concessão dos materiais de almoxarifado, para todas as Secretarias, excetuada a Secretaria de Saúde, e de 70% nas Secretarias da Fazenda, da Segurança Pública e Defesa Social e Administração Penitenciária.

4. Racionalização de despesas com energia elétrica, gás, serviço postal, água e comunicação em 40% nos órgãos da Secretaria da Fazenda e SSPDS, devendo a redução, nos demais órgãos, excetuadas as Secretaria de Saúde e a Secretaria de Administração Penitenciária, corresponder a 60% do valor das liquidações realizadas no mesmo mês do exercício de 2019.

5. Revisão dos contratos firmados, inclusive daqueles relacionados a prestação de serviços essenciais, com vistas à redução no percentual de, no mínimo, 30% dos valores liquidados no mesmo mês do exercício de 2019, observado, quanto aos contratos de terceirização.

6. Limite de gastos com locação de veículos, consumo de combustível, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral deverá corresponder, no máximo, a 50% dos valores executados no mesmo mês de referência no exercício de 2019.

7. Fica vedada qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou aumento do número de estagiários, tomado o quantitativo existente em cada órgão à data de 16 de março de 2020, excetuada a Secretaria de Saúde.

8. Fica suspensa a aquisição de passagens aéreas, excetuadas aquelas deliberadas especificamente pela Casa Civil.

9. Fica suspensa a concessão de diárias e de ajudas de custo, excetuadas aquelas decorrentes dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente, e mediante deliberação do Cogerf quanto à previsão de gastos mensal.

10. Fica suspenso o início de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa, ressalvados aqueles aprovados pelo Cogerf.

11. Fica vedada a concessão de férias para quaisquer servidores que representem impacto financeiro ao Estado, podendo o gozo deste período se dar para aqueles que já tiveram efetivados os efeitos financeiros.

12. Os contratos de gestão celebrados pelo Estado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Saúde, deverão ter seus impactos financeiros reduzidos em pelo menos 20%.

13. Fica vedado o pagamento de horas extras a servidores e terceirizados, excetuada a Secretaria de Saúde, e limitado, no caso da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a R$ 1 milhão por mês, a partir de abril de 2020.

14. Ficam vedadas, a partir do mês de abril de 2020, despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários, e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam do Tesouro Estadual.

(O Povo)

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