O Ministerio Publico de Crato através do Promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz emitiu varias recomendações à prefeitura e a Câmara Municipal como proceder durante esse periodo da pandemia de Coronavirus.
Abaixo seguem as recomendações do promotor que evolvem assuntos relativos a tributos, beneficios fiscais e anistias:
RESOLVE RECOMENDAR
ao Prefeito, ao Presidente da Câmara Municipal e aos
Vereadores do Crato, o seguinte:
A) Que se abstenham de conceder benefícios
fiscais ou tributários que não
guardem relação direta com o enfrentamento do contexto de
calamidade gerado pela disseminação da COVID-19, assim entendidas as medidas
relacionadas à vida, à saúde e à subsistência dos cidadãos;
B) Que se abstenham
de renunciar receitas relativas ao período anterior ou que se
estendam para além do término da situação de calamidade
pública, pois isto não é permitido em ano eleitoral (art. 73, § 10, Lei
9.504/97) e há necessidade de estrita observância do art. 14 da LC 101/2000
(estudo de impacto orçamentário-financeiro e demonstração de adequação e
compensação orçamentárias);
Obs. Entende-se por
renuncia de receitas as anistias, remissões, subsídios, créditos
presumidos, isenções, alterações de alíquotas ou
modificações de bases de cálculo, que impliquem redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
C) Que se abstenham
de conceder benefícios fiscais ou tributários de maneira
indefinida; sem a mínima estimativa da repercussão
econômica e financeira das medidas nas receitas públicas; e que possam gerar
despesas continuadas e descontroladas;
D) Que, na
concessão de benefícios fiscais ou tributários: colham, antes, parecer da
Secretaria Municipal de Finanças; ñxem
critérios essencialmente objetivos e
observem estritamente o princípio constitucional da
impessoalidade; e se abstenham do uso promocional em favor de agente público,
candidato, partido político ou coligação;
E) Rejeitem, vetem,
tirem da pauta da Câmara Municipal ou se abstenham de dar
efetividade ao projeto ou lei que não tenha observado as
disposições acima
fls. declinadas e
que não se relacionem diretamente com o enfrentamento da COVID-19;
F) Encaminhem ao
Ministério Público cópias de todos os projetos de lei já
apresentados durante o estado de calamidade pública,
relacionados à concessão de bens, valores ou benefícios;
G) Adotem igual
prática em relação aos projetos que ainda serão apresentados,
devendo serem encaminhados ao Ministério Público em até 24
horas após o protocolo deles na Câmara;
H) Encaminhem ao
Ministério Público cópias de todas as leis aprovadas durante o
estado de calamidade pública, relacionadas à concessão de
bens, valores ou benefícios.
REQUISITA-SE,
outrossim, ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal:
1) Que expeçam Ofícios Circulares a
todos os Secretários e Vereadores, com o fim
exclusivo de dar-lhes ciência da presente recomendação;
2) Que
disponibilizem a presente recomendação nos sites do Município e da Câmara
Municipal, devendo ainda ser
providenciado o envio dela para todos os órgãos
municipais desta urbe, conforme determina o artigo 27,
parágrafo único, da Lei n° 8625/93;
3) Que enviem, no
prazo de 05 (cinco) días, comprovação de cumprimento da
presente recomendação;
Em caso de não
acatamento, o Ministério Público adotará as providências administrativas
e judiciais cabíveis à espécie.
Crato-CE, 22 de
abril de 2020.
Cleyton Bantim da Cruz
Promotor de Justiça
Assinado com Certificado Digital