sexta-feira, 24 de abril de 2020

Coronavirus: Ministerio Público faz recomendações a Prefeitura e Câmara do Crato


255 Anos do Crato - Câmara Municipal realiza sessão solene - Ceara ...O Ministerio Publico de Crato através do Promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz emitiu varias recomendações à prefeitura e a Câmara Municipal como proceder durante esse periodo da pandemia de Coronavirus.

Abaixo seguem as recomendações do promotor  que evolvem assuntos relativos a tributos, beneficios fiscais  e anistias:



RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito, ao Presidente da Câmara Municipal e aos

Vereadores do Crato, o seguinte:


A) Que se abstenham de conceder benefícios fiscais ou tributários que não
guardem relação direta com o enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação da COVID-19, assim entendidas as medidas relacionadas à vida, à saúde e à subsistência dos cidadãos;

B) Que se abstenham de renunciar receitas relativas ao período anterior ou que se
estendam para além do término da situação de calamidade pública, pois isto não é permitido em ano eleitoral (art. 73, § 10, Lei 9.504/97) e há necessidade de estrita observância do art. 14 da LC 101/2000 (estudo de impacto orçamentário-financeiro e demonstração de adequação e compensação orçamentárias);
Obs. Entende-se por renuncia de receitas as anistias, remissões, subsídios, créditos
presumidos, isenções, alterações de alíquotas ou modificações de bases de cálculo, que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

C) Que se abstenham de conceder benefícios fiscais ou tributários de maneira
indefinida; sem a mínima estimativa da repercussão econômica e financeira das medidas nas receitas públicas; e que possam gerar despesas continuadas e descontroladas;

D) Que, na concessão de benefícios fiscais ou tributários: colham, antes, parecer da

Secretaria Municipal de Finanças; ñxem critérios essencialmente objetivos e
observem estritamente o princípio constitucional da impessoalidade; e se abstenham do uso promocional em favor de agente público, candidato, partido político ou coligação;

E) Rejeitem, vetem, tirem da pauta da Câmara Municipal ou se abstenham de dar
efetividade ao projeto ou lei que não tenha observado as disposições acima
fls.  declinadas e que não se relacionem diretamente com o enfrentamento da COVID-19;

F) Encaminhem ao Ministério Público cópias de todos os projetos de lei já
apresentados durante o estado de calamidade pública, relacionados à concessão de bens, valores ou benefícios;

G) Adotem igual prática em relação aos projetos que ainda serão apresentados,
devendo serem encaminhados ao Ministério Público em até 24 horas após o protocolo deles na Câmara;

H) Encaminhem ao Ministério Público cópias de todas as leis aprovadas durante o
estado de calamidade pública, relacionadas à concessão de bens, valores ou benefícios.

REQUISITA-SE, outrossim, ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal:


1) Que expeçam Ofícios Circulares a todos os Secretários e Vereadores, com o fim
exclusivo de dar-lhes ciência da presente recomendação;

2) Que disponibilizem a presente recomendação nos sites do Município e da Câmara

Municipal, devendo ainda ser providenciado o envio dela para todos os órgãos
municipais desta urbe, conforme determina o artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 8625/93;

3) Que enviem, no prazo de 05 (cinco) días, comprovação de cumprimento da
presente recomendação;

Em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as providências administrativas
e judiciais cabíveis à espécie.
Crato-CE, 22 de abril de 2020.

Cleyton Bantim da Cruz
Promotor de Justiça
Assinado com Certificado Digital


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