quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Câmara aprova projeto que assegura alimentação a profissionais da educação de Fortaleza

Divulgação CMFor


Os vereadores aprovaram em sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira, 13, o projeto de lei 505/2025, de iniciativa do prefeito Evandro Leitão (PT), que garante o fornecimento de alimentação a professores e demais profissionais da educação básica em efetivo exercício nas unidades da rede pública municipal.

A proposta foi lida em Plenário mais cedo, porém como recebeu duas emendas, foi encaminhada para votação na Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento. O projeto teve a emenda 01, de iniciativa da vereadora Professora Adriana Almeida (PT), aprovada. A outra foi retirada pelo autor.

A emenda garante o fornecimento de alimentação aos profissionais técnicos e administrativos, incluindo os funcionários e terceirizados que atuam nas escolas, como secretários, auxiliares administrativos e todo o pessoal de apoio, como zeladores, porteiros e merendeiras.

De acordo com o texto, a medida não representará qualquer acréscimo de remuneração, vantagem financeira ou redução de direitos já assegurados, como o vale-alimentação. As refeições serão consumidas no mesmo local e junto aos estudantes, sem distinção de cardápio, de forma a reforçar o caráter educativo e a integração da comunidade escolar.

O projeto também estabelece que as despesas decorrentes da implementação correrão exclusivamente por conta do Tesouro Municipal, sem utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A regulamentação, definindo critérios de fornecimento, controle e fiscalização, ficará a cargo do Poder Executivo.

Na ocasião também foi aprovado, o projeto de Lei nº 0511/2025, do Executivo, que propõe a criação da Política Municipal de Garantia das Prerrogativas da Advocacia. O objetivo é assegurar o exercício da advocacia nos órgãos municipais, com atenção especial aos procedimentos administrativos, licitatórios e disciplinares.

O projeto garante o acesso livre e desimpedido dos advogados às repartições públicas municipais durante o horário de funcionamento, incluindo setores abertos ao público, e aos locais onde seus clientes compareçam perante a Administração Pública. Além disso, assegura que os profissionais tenham acesso às informações e documentos públicos necessários para desempenhar suas funções com transparência e eficácia.

Política de Habitação

Na ordem do dia da sessão ordinária, os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar nº 040/2025, também de autoria do Executivo, que estabelece incentivos fiscais aos empreendimentos inclusos no “Programa Minha Casa, Minha Vida”. A proposta alinha a legislação local às regras da Lei Federal nº 14.620/2023, que reformulou o programa habitacional e ampliou o alcance às famílias de baixa e média renda.

Com a proposta, os benefícios fiscais municipais serão restritos à compra de imóveis por pessoas enquadradas nas faixas urbanas 1, 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida. Pela nova regra, a faixa 1 inclui rendas de até R$ 2.850,00; a faixa 2, de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00; e a faixa 3, de R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00. Além disso, o comprador não poderá possuir outro imóvel em Fortaleza. A medida busca direcionar o benefício a quem mais precisa, reforçando o direito à moradia e impulsionando o desenvolvimento econômico e urbano da cidade.

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