sábado, 28 de junho de 2025

TCE Recomenda que vícios na Licitação do Lixo de Missão velha sejam sanados e republicados.


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará em seu despacho singular 3548/2025 em anexo, recomenda  que a Concorrência Eletronica 2025.01.14.01 sejam sanadas às irregularidades nos itens 1.a,3a e 3b conforme explícito abaixo.

Recomendar ao responsável:

b.1) quanto ao item 1.a, retifique o valor da taxa básica de juros,

para que conste no edital e em seus anexos o índice atualizado;

b.2) quanto ao item 3.a, exclua a referência ao manejo de resíduos

hospitalares no edital e em seus anexos, caso tal serviço não faça

parte do objeto da licitação;

b.3) quanto ao item 3.b, sane a divergência referente ao quantitativo

de itens no edital e em seus anexos

d) Determinar, escoados os prazos, o encaminhamento do feito à Unidade Técnica responsável pela continuidade da instruçãoprocessual.

O conselheiro determina que após sanadas as irregularidades,  que o processo volte corrigido para unidade técnica do TCE para análise do feito.

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