O Tribunal de Contas do Estado do Ceará em seu despacho singular 3548/2025 em anexo, recomenda que a Concorrência Eletronica 2025.01.14.01 sejam sanadas às irregularidades nos itens 1.a,3a e 3b conforme explícito abaixo.
Recomendar ao responsável:
b.1) quanto ao item 1.a, retifique o valor da taxa básica de juros,
para que conste no edital e em seus anexos o índice atualizado;
b.2) quanto ao item 3.a, exclua a referência ao manejo de resíduos
hospitalares no edital e em seus anexos, caso tal serviço não faça
parte do objeto da licitação;
b.3) quanto ao item 3.b, sane a divergência referente ao quantitativo
de itens no edital e em seus anexos
d) Determinar, escoados os prazos, o encaminhamento do feito à Unidade Técnica responsável pela continuidade da instruçãoprocessual.
O conselheiro determina que após sanadas as irregularidades, que o processo volte corrigido para unidade técnica do TCE para análise do feito.