terça-feira, 24 de junho de 2025

Projeto que prevê gratificação para servidores administrativos da Educação é aprovado na CMFor

Divulgação/CMFor


A Câmara de Fortaleza aprovou, em redação final, dois projetos do Executivo (PL nº 430/2025 e PLC n° 37/2025), que visam a valorização dos profissionais da Educação do Município. Um deles prevê a criação da Gratificação de Atividade Educacional, voltada especificamente para os servidores administrativos lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Educação (SME).

O benefício foi anunciado na última semana pelo prefeito Evandro Leitão (PT), durante evento na Academia do Professor Darcy Ribeiro. Segundo o gestor, a medida possibilita um incremento de até 40% na remuneração, valorizando os servidores. “Enviamos à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia os benefícios concedidos aos servidores administrativos da educação. Essa medida é um reconhecimento dos direitos e da dignidade da categoria, e vai possibilitar um incremento de até 40% na remuneração”, afirmou.

A presidente da Comissão de Educação da Câmara, vereadora Professora Adriana Almeida (PT), destacou a relevância da iniciativa, que vai contemplar 786 servidores. “Essa matéria é de extrema importância. Começa a tramitar hoje e vamos fazer de tudo para garantir uma aprovação célere, antes do recesso legislativo”. De acordo com a parlamentar, a proposta prevê um reajuste no vencimento base dos agentes sociais administrativos, que passará dos atuais R$ 1.626 para R$ 2.381, considerando a soma de todas as gratificações”, salientou a vereadora, ainda quando a matéria estava sendo apreciada na Comissão Conjunta.

Iniciativa garante flexibilidade administrativa e mobilidade de novos servidores na estrutura da SME

A Câmara também aprovou um projeto que propõe ajustes nas regras que atualmente impedem a cessão, disposição ou nomeação para cargos em comissão de servidores concursados vinculados à Secretaria Municipal da Educação (SME).

A modificação visa garantir maior flexibilidade administrativa à gestão educacional, permitindo que servidores aprovados e devidamente investidos nos cargos criados pela referida norma possam, ainda que em período de estágio probatório, ser designados para o exercício de funções estratégicas dentro da própria estrutura da Secretaria Municipal da Educação, seja por meio de disposição ou nomeação para cargo em comissão, inclusive, nos Distritos de Educação e nas unidades escolares da rede pública municipal.

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