segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Projeto do deputado Davi de Raimundão - Clínicas veterinárias e petshops deverão incentivar adoção de animais por meio de cartazes

Para amenizar incentivar o acolhimento de animais, em dezembro passado, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de Lei 416/2021, de autoria do deputado Davi de Raimundão (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os petshops, clínicas veterinárias, centro de zoonozes e estabelecimentos congêneres fixarem em locais visíveis cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos. Os cartazes devem trazer informações sobre entidades de proteção animal, como telefones, e-mail, e conscientização sobre a importância da adoção responsável.

O autor da proposta, deputado Davi de Raimundão, informa que o projeto teve por exemplo legislações bem sucedidas com tema semelhante nos Estados de São Paulo e Maranhão. "É notório que em todo o Estado do Ceará se verificam diversos animais abandonados pelos logradouros públicos, observando-se principalmente esses animais trafegando nas vias em meio aos veículos automotores, utilizando calçadas de residências ou em matagais e edificações em construção", alerta o deputado.

O parlamentar defende a atuação das Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam na proteção, defesa, resgate, tratamento de animais de rua e castração. E enfatiza a existência de pessoas interessadas em fazer adoção de animais, desconhecendo, muitas vezes, as ONGs que atuam em determinadas localidades.

"Com a fixação do nome, endereço e telefone, os interessados poderão entrar em contato com a ONG e fazer o procedimento necessário à adoção. Somos favoráveis a práticas que incentivem a adoção de animais, através da fixação de cartazes de divulgação de animais para adoção, com contatos de ONGs ou lares temporários, que possuam animais disponíveis para adoção", detalha Davi de Raimundão. A proposição aguarda sanção do Governo do Estado.

Desde julho de 2021, as clínicas veterinárias são obrigadas a denunciar maus-tratos dos casos em que há indícios de violência nos animais atendidos - com medida publicada no Diário Oficial do Estado. É crime maltratar animais de acordo com o artigo 32, parágrafo 1°- A, da Lei nº 9.605/1998.

A população pode contribuir combatendo os maus tratos repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); ou para o (85) 3247-2630, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). O sigilo e o anonimato são garantidos.

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