A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), colocou em vigor a nova Lei que estabelece condições especiais para o refinanciamento de dívidas relativas a multas de trânsito, taxas de reboque e diárias de permanência de veículos vinculadas ao Demutran.
O programa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
A iniciativa tem o objetivo de criar um amplo programa de regularização com remissão parcial de valores, facilitando aos proprietários de veículos a quitação de seus débitos. O pagamento deve ser realizado até 15 de dezembro de 2025, diretamente no site do DETRAN-CE.
Os proprietários de veículos podem quitar seus débitos com 70% de desconto, desde que o valor não passe de 700 UFIRM (R$ 5.887,00). Se o débito for maior que esse valor, o desconto vale apenas até o valor citado, e o restante deve ser pago normalmente.
A Prefeitura informa ainda, que não há devolução de valores já pagos, e débitos quitados antes da publicação da Lei não entram no benefício. Multas previstas nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionadas à condução sob efeito de álcool ou drogas, também não são incluídas.
O programa abrange ainda taxas de reboque e diárias de estadia geradas até 31 de dezembro de 2024, considerando no máximo 180 dias de permanência. Para esses casos, o contribuinte deve solicitar o boleto presencialmente no DEMUTRAN, com vencimento em 15 de dezembro de 2025.