quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Câmara de Juazeiro aprova plano diretor e cria alvará de regularização de imóveis



Agora, imóveis construídos de forma irregular e concluídos até dezembro de 2025 poderão ser regularizados, mesmo que não atendam aos índices de permeabilidade e ocupação do solo ou apresentem outras irregularidades perante a lei, desde que o imóvel já esteja consolidado.

Não se enquadram no programa de regularização os imóveis:

Localizados em ZEIA, ZAU e Áreas de Preservação Permanente (APP). Situados em áreas onde não é permitido parcelamento urbano, como:

• Áreas alagadiças ou sujeitas a inundações permanentes;

• Terrenos com declividade acentuada que ofereçam risco;

• Áreas de preservação ambiental ou de proteção especial;

• Locais considerados impróprios para moradia por risco à vida ou à saúde.

• Construídos em áreas de risco grave, como deslizamentos ou inundações frequentes, quando não houver possibilidade técnica de correção.

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