Agora, imóveis construídos de forma irregular e concluídos até dezembro de 2025 poderão ser regularizados, mesmo que não atendam aos índices de permeabilidade e ocupação do solo ou apresentem outras irregularidades perante a lei, desde que o imóvel já esteja consolidado.
Não se enquadram no programa de regularização os imóveis:
Localizados em ZEIA, ZAU e Áreas de Preservação Permanente (APP). Situados em áreas onde não é permitido parcelamento urbano, como:
• Áreas alagadiças ou sujeitas a inundações permanentes;
• Terrenos com declividade acentuada que ofereçam risco;
• Áreas de preservação ambiental ou de proteção especial;
• Locais considerados impróprios para moradia por risco à vida ou à saúde.
• Construídos em áreas de risco grave, como deslizamentos ou inundações frequentes, quando não houver possibilidade técnica de correção.