quinta-feira, 19 de março de 2020

Prefeitura de Granjeiro emite decreto suspendendo eventos e aulas na rede municipal.


O Prefeito de Granjeiro, Ticiano Tomé, emitiu o decreto nº 007/2020, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus. Através do decreto assinado pelo prefeito, ficam suspensos no âmbito do município pelo prazo de 15 dias:

- Eventos, de qualquer natureza, que exigiam licença do poder público, com público superior a 100 pessoas;

-Atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada;

- A suspensão das aulas na rede de ensino público municipal que deverá ser compreendida como recesso/ férias escolares no mês julho, com início a partir do dia 18 de março.



O decreto recomenda ainda que os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 2 m entre elas e nos eventos abertos, recomenda-se a distância mínima de 1 m entre as pessoas.

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