A Justiça Eleitoral do Ceará determinou a remoção do vídeo da live de lançamento de candidatura do candidato Ciro Gomes da rede social Youtube. A medida é válida tanto para Ciro Gomes quanto para o candidato a vice em sua chapa, Roberto Cláudio. O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada e decidiu que ambos os perfis devem se abster de “republicar ou retransmitir, em seus perfis, canais ou páginas sob sua responsabilidade, o vídeo objeto desta representação, bem como conteúdos substancialmente equivalentes que reproduzam o mesmo ato de lançamento de candidatura e os elementos de propaganda eleitoral antecipada ora examinados”. Em caso de descumprimento, a Justiça determinou multa diária de cinco mil reais.
Em outra decisão, o TRE Ceará determinou a remoção de 13 publicações por propaganda antecipada dos perfis das redes sociais (Instagram, Facebook e Tiktok - no total de 28 links) do candidato Ciro Gomes. Todas as publicações são posteriores ao evento de lançamento de candidatura, com referências e cortes do evento. A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O processo também determinou ainda que o candidato não deve "promover nova divulgação dos mesmos trechos audiovisuais quando acompanhados dos elementos que, nesta decisão, foram considerados caracterizadores de propaganda eleitoral antecipada, especialmente a associação entre seu nome, o número 45, o cargo de Governador, os jingles e as expressões semanticamente equivalentes a pedido de voto".
