A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu direito de resposta ao governador e candidato ao Governo do Estado, Elmano de Freitas, nas redes sociais do deputado federal André Fernandes. O juiz eleitoral reconheceu "que a peça publicitária impugnada configura afirmação caluniosa e injuriosa": Além de determinar o direito de resposta, a decisão estabeleceu "multa única diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00", em caso de descumprimento.
A decisão julgou a publicação em formato de jingle na qual André Fernandes usa expressões com trocadilho sonoro com o nome do governador ("El mano" / "é o mano") e lhe imputa a condição de "ladrão" e a prática de "roubar", em afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa. Para a Justiça Eleitoral, “as expressões utilizadas pelo deputado não enunciam avaliação de gestão”. Para que pudesse recorrer às calúnias citadas, a propaganda eleitoral exige pelo menos uma acusação formal ou condenação judicial, inexistentes para o governador do Ceará.
A resposta de Elmano de Freitas deverá ser veiculada nos perfis de André Fernandes nas seguintes redes sociais: Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube. A Justiça ainda determinou que a publicação deverá ser fixada no topo do perfil, na rede em que a funcionalidade estiver disponível. Apesar da impossibilidade técnica de veiculação de direito de resposta nas plataformas Apple Music e Spotify, o juiz mandou excluir o jingle nessas plataformas
O TRE estabeleceu também que a publicação de Elmano de Freitas deve ficar no ar por 16 dias, ou seja, pelo dobro do tempo que a publicação ofensiva original permaneceu nas redes sociais de André Fernandes. E para que a justiça seja feita de maneira plena e equilibrada, o TRE determinou ainda que se houve impulsionamento contratado, André Fernandes deverá empregar o mesmo recurso, nas mesmas quantidades, na divulgação da resposta.
