Partidos políticos, federações e coligações entram na reta final dos preparativos para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, marcada para esta sexta-feira (28). A propaganda eleitoral, em bloco de 25 minutos, será veiculada em dois horários: no rádio, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio. Na televisão, a veiculação é das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Eleições2026A veiculação representa mais uma ferramenta importante para candidatos e candidatas ampliarem a exposição de suas propostas e se aproximarem dos eleitores nesta fase da campanha.
ENTREGA DE MÍDIAS
Até esta quarta-feira (26), as legendas precisam informar às emissoras os nomes das pessoas autorizadas a entregar os mapas de mídia e os materiais de campanha que serão usados durante a propaganda eleitoral.
A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019. Caso haja troca dos responsáveis credenciados, a substituição deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
CREDENCIAMENTO
O credenciamento é obrigatório para quem fará a entrega dos conteúdos. Presidentes e vice-presidentes de partidos e delegados devidamente credenciados ficam dispensados dessa formalidade, desde que apresentem certidão emitida pela Justiça Eleitoral.
Quando o envio das peças ocorrer por plataformas digitais, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar previamente os dados de identificação e login das pessoas autorizadas. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.
OBRIGAÇÃO DAS EMISSORAS
As próprias emissoras de rádio e televisão também têm obrigações. Até o dia 26, as responsáveis pela geração do sinal devem fornecer à Justiça Eleitoral e às legendas seus contatos atualizados e identificar os profissionais encarregados de receber mapas de mídia e gravações.
Os mapas de mídia organizam toda a veiculação da propaganda eleitoral, indicando partido, federação ou coligação responsável, identificação do conteúdo, duração, dias e horários de exibição, além da distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
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Pela legislação, esses documentos devem chegar às emissoras até as 14 horas do dia anterior à exibição. Para programas previstos para sábado, domingo ou segunda-feira, o prazo termina às 14 horas da sexta-feira anterior.
