A contestação está fundamentada na rejeição de contas relativas ao período em que o parlamentar esteve à frente da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc-CE). As contas em questão foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).
Segundo a Procuradoria Eleitoral, as inconsistências identificadas pela corte de contas não representam meras falhas formais. O MPE argumenta que as irregularidades provocaram prejuízos aos cofres públicos, culminando na imputação de débitos e aplicação de multas. Diante da gravidade apurada, a representação aponta que os fatos caracterizam, em tese, ato doloso de improbidade administrativa.
Idilvan alega que conseguirá registrar sua candidatura e apresentou documento do MPCE que determina o arquivamento da ação.
