domingo, 7 de setembro de 2014
Delator pode até receber perdão judicial
Está nas mãos do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologar os termos do acordo de delação premiada que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa fez com o Ministério Público Federal. Se Zavascki discordar de algum termo, poderá modificá-lo. Mas a praxe é que o juiz apenas reitere o documento. Com a condição de réu colaborador, em caso de condenação, Costa poderá ter a pena diminuída em até dois terços. A legislação também prevê a hipótese de perdão judicial, com a extinção total da pena, dependendo do caso. Neste caso, o ex-diretor da Petrobras se livraria da cadeia, mesmo tendo confessado crimes. Na última sexta-feira (5), Paulo Roberto Costa revelou ao Ministério Público Federal os nomes de três governadores, seis senadores e 25 deputados federais, que segundo ele recebiam propina da Petrobras. (Ler tópico mais abaixo)