quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Ex-prefeita de Jati é condenada a ressarcir cofres públicos e tem direitos políticos suspensos por cinco anos

A ex-prefeita do município de Jati, Semiramis Salviano Lucena Macedo, foi condenada a ressarcir os cofres públicos no valor total do prejuízo causado ao erário, a ser apurado na fase de liquidação de sentença. A ex-gestora também deve pagar multa de R$ 10 mil e ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, está proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública, conforme prevê a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o Ministério Público , Semiramis Salviano, então prefeita de Jati, no exercício de 1999, cometeu irregularidades e por isso teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Entre os atos ilícitos praticados estão ausência de licitação para despesas com assessoria contábil (no valor de R$ 9.400,00), locação de veículo (R$ 12.000,00) e aquisição de carro (R$ 20.000,00).
Na contestação, a defesa da ex-prefeita negou as acusações. Sustentou a  incompetência do TCM para apreciar as contas e a inexistência de improbidade administrativa, sob o argumento de que não havia obrigatoriedade de realização de licitação nas hipóteses descritas pelo Ministério Público.
Ao julgar a ação, o juiz considerou não merecer acolhida a alegação de incompetência do TCM para apreciar as contas de gestão. Ainda segundo o magistrado, as provas dos autos não deixam dúvidas da necessidade de responsabilizar a ex-prefeita por improbidade administrativa, haja vista a malversação do dinheiro público.
(TJCE).

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