O programa tem como objetivo promover a regularização de créditos de natureza tributária e não tributária devidos ao Município, oferecendo aos contribuintes condições especiais para quitação de débitos, com descontos de até 100% em juros e multas, pagamento em cota única ou em até 24 parcelas mensais.
Quem pode aderir
Podem aderir ao REFIS 2026 os cidadãos e empresas que possuem débitos com o Município cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
Importante: Para ter direito aos benefícios do programa, é obrigatório estar quite com o IPTU 2026.
Benefícios do REFIS 2026
Desconto de até 100% em multas e juros
Pagamento em cota única ou em até 24 parcelas
Condições especiais para pessoa física e jurídica
Regularização da situação fiscal junto ao Município
Os percentuais de desconto variam conforme a modalidade de pagamento escolhida e o valor consolidado do débito, podendo chegar a 100% na modalidade de cota única, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.986/2026.
Como aderir
O contribuinte interessado deve:
Dirigir-se ao Setor de Tributos da Prefeitura de Barbalha
Apresentar os documentos necessários;
Comprovar a quitação do IPTU 2026;
Escolher a forma de pagamento mais adequada;
Formalizar o Termo de Opção e Confissão de Dívida, garantindo os benefícios do programa.
Observação: A lista completa de documentos está disponível no site oficial da Prefeitura de Barbalha: [https://barbalha.ce.gov.br/]
Prazo
O prazo para adesão ao REFIS 2026 é de 90 dias, contados a partir da publicação da Lei, encerrando-se em 23 de dezembro de 2026.
A Prefeitura reforça que o programa representa uma oportunidade única para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal junto ao Município, com condições facilitadas e descontos significativos.
Atendimento e mais informações
(88) 9453-0486 — WhatsApp (número novo) 📍 Endereço: Prefeitura Municipal de Barbalha – Av. Domingos Sampaio de Miranda, 715 – Jardim dos Ipês – Barbalha/CE
