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| Érika Fonseca |
A Câmara de Fortaleza iniciou nesta terça-feira, 2, o processo de análise dos projetos de lei nº 737/2025 e nº 739/2025, que tratam sobre o serviço de transporte de passageiros por meio de motocicletas e de entrega de mercadorias intermediados por aplicativos, e a criação de um Programa Municipal de Incentivo que concede 50% de subsídio no IPVA para os profissionais do setor. As propostas foram encaminhadas para a Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento para elaboração de parecer.
As matérias, de autoria do Executivo, visam trazer segurança jurídica para os profissionais. Na regulamentação da atividade, o texto, em análise pelos vereadores, estabelece as regras municipais para a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas, e de entrega de mercadorias, quando intermediados por plataformas digitais. A regulamentação visa definir responsabilidades, requisitos de segurança e padrões de qualidade para a operação desses serviços no município.
Na proposta de incentivo aos profissionais é instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em Motocicletas, Ciclomotores e Motonetas. A iniciativa, como destaca o projeto, tem como objetivo o estímulo a formalização e regularização, além de melhoria das condições de trabalho dos profissionais cadastrados pelas empresas operadoras de aplicativos.
Na proposta (PLO nº 739/2025), o prefeito Evandro Leitão cria ainda um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor devido a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, mediante mecanismo administrativo de incentivo e compensação, operacionalizado pela ETUFOR, de forma a beneficiar motociclistas que estejam regularmente cadastrados e em conformidade com as normas de transporte do Município.
Requisitos para o Programa de Incentivo:
I – estar em dia com o pagamento dos IPVA anteriores e com os tributos municipais;
II – possuir cadastro ativo e regular junto à ETUFOR como motociclista que exerce serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias intermediado por aplicativo ou plataforma digital;
III – não ter cometido infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de concessão ou renovação do benefício. (Válido a partir de 1º de janeiro de 2027)
IV – utilizar motocicletas, ciclomotores ou motonetas com cilindrada máxima de 160 cm³ (cento e sessenta centímetros cúbicos) ou potência equivalente, devidamente licenciada e em conformidade com as normas municipais de transporte e segurança.
Outras especificações com a regulamentação, conforme a mensagem, é a comprovação de vínculo ativo com a plataforma de transporte/entrega para obter, renovar ou manter o benefício do desconto de 50% no IPVA.
Comprovação do vínculo ativo (Art. 7º):Atividade recente: deve exercer a atividade de forma efetiva nos últimos 30 dias na plataforma credenciada.
Volume mínimo de serviços: Precisa ter realizado, no ano anterior à solicitação, um mínimo de 3.000 viagens ou entregas através das plataformas credenciadas.
Forma de comprovação: A comprovação deve ser contínua, eletrônica e em tempo real, via integração tecnológica (como API – Application Programming Interface) entre a plataforma e a ETUFOR, conforme regulamento.
Sobre o veículo beneficiado (Art. 8º):
O desconto no IPVA poderá ser aplicado no veículo de propriedade do motociclista beneficiário do programa; ou no veículo de um parente de primeiro grau por ele indicado.
Tramitação
As matéria tramitam em regime de urgência e receberam pedido de vistas do vereador PPCell em reunião da Comissão Conjunta nesta terça-feira (2). Seguindo o processo regimental, a solicitação cumprirá o prazo de uma sessão ordinária para análise do parlamentar e retorna para apreciação do parecer no colegiado.
