O Ministério Público do Ceará recomendou à Prefeitura de Mauriti a recisão imediata do contrato temporário de um servidor por descumprimento contratual e violação aos princípios administrativos. O MP flagrou, durante inspeção na Secretaria Municipal de Agricultura, a companheira do servidor exercendo as atribuições do contratado, em suposta usurpação de função pública.
A promotora de Justiça Geisyane Barbosa destaca que atitudes como essa violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. “A prestação do serviço público exige o desempenho direto e pessoal do contratado, não podendo este delegar suas atribuições a terceiros”, reforça.
Na Recomendação, a Promotoria orientou que o Município se abstenha de efetuar qualquer pagamento referente a períodos em que o servidor não tenha cumprido pessoalmente suas obrigações. O documento orientou também que se instaure procedimento a fim de apurar quais períodos o funcionário não exerceu diretamente suas funções e quanto recebeu sem que tenha trabalhado, devendo ainda entrar com a respectiva medida de ressarcimento, sob pena de adoção das medidas cabíveis face à omissão administrativa do gestor.