sábado, 24 de fevereiro de 2024

Com placar de 2 a 1 contra cassação, futuro do prefeito de Iguatu vai a plenário físico do TSE

 


O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques votou pela cassação do prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD), e o vice, Franklin Bezerra (PSDB). Ele abriu divergência da ministra relatora do caso, Carmen Lúcia, que acolheu parcialmente o recurso da defesa para reverter a cassação determinada pela Justiça Eleitoral do Ceará. 

O julgamento acontecia no plenário virtual, mas foi retirado de pauta, o que pode levar o caso para o plenário presencial do TSE. No voto, o ministro reafirmou o que foi apontado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) de que o prefeito teria usado das redes sociais da prefeitura para promover sua campanha de reeleição

"Sublinhou que apenas a página da prefeitura de Iguatu possuía 22 mil seguidores, o que correspondia a um terço do eleitorado apto a votar. Adicionou a esse quadro o fato de que publicações oficiais eram repostadas na página pessoal do recorrente, de forma a trazer completa confusão entre os perfis do município e aquele usado na campanha à reeleição do mandatário", diz o ministro em seu voto. 

E segue: "Essas premissas existentes no acórdão regional e insindicáveis em instância extraordinária, em razão do enunciado n. 24 da Súmula do TSE, levam-me a reconhecer, tal qual o TRE/CE, a gravidade da conduta praticada pelo então prefeito, que, indevidamente, capturou as redes sociais do município e colocou-as em favor da chapa que capitaneou na eleição de 2020".

Após a cassação, o TRE-CE chegou a marcar nova eleição para fevereiro do ano passado, mas o TSE suspendeu o pleito até que um recurso da dupla fosse julgado. O recurso foi enviado ao plenário virtual, mas o ministro Nunes Maques pediu vistas que foram prorrogadas. A relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, tinha votado para aceitar parcialmente o recurso. 

Em janeiro, decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, autorizou o retorno do prefeito e do vice ao cargo. O ministro suspendeu a liminar que determinava o afastamento dos dois. No texto, Moraes avalia que já tinha se passado mais de um ano desde que o gestor foi afastado e a previsão era de que o caso só voltaria à Corte a partir de fevereiro de 2024.

"Diante da prorrogação do pedido de vista pelo ministro Nunes Marques, o passado mais de 1 (um) ano da primeira liminar, e com a perspectiva de julgamento do REspEL apenas a partir de 2/2024, o caso importa nova reflexão, especialmente porque o Prefeito se encontra alijado do cargo pelo qual eleito em período próximo às eleições municipais de 2024", apontou Moraes. 

Ao reassumir, Ednaldo passou álcool na cadeira, antes ocupada por Ronald Bezerra, seu adversário político que foi prefeito interino durante o período que o atual gestor ficou afastado. (O Povo)

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