O desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima, relator da ação anulatória movida pelos diretórios estaduais das siglas, determinou nesta terça-feira (28) o prazo de um dia para manifestação da federação e do Ministério Público Eleitoral no caso, e marcou o julgamento para a sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) da próxima quinta-feira (30).
O despacho é curto e explícito quanto à urgência do processo tendo em vista o prazo para conclusão do período de convenções partidárias no calendário eleitoral.
Sem liminar isolada
Antes de qualquer decisão, porém, o relator determinou prazo para ouvir as partes envolvidas, deixando de apreciar, monocraticamente, o pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da convenção, que havia sido feito pelos partidos.
Os partidos defendem que uma decisão da federação não poderia contrariar o que decidiram as convenções dos partidos, cujas atas sinalizaram apoio à Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB), que terá Elmano como candidato.
Já a convenção da Federação apontou apoio à candidatura de Ciro Gomes (PSDB). O argumento é que a decisão soberana é da Federação que une os dois partidos.
A decisão, que deveria ser política, terá de ser jurídica.
(Inácio Aguiar/DN)
