O Gael foi criado com base nos termos da Resolução nº 297/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reforçou a necessidade de o MP dispor de mecanismos robustos de inteligência e informações qualificadas sobre indivíduos vinculados a facções criminosas, de forma a subsidiar a tomada de decisões em investigações, ações judiciais e operações de segurança, contribuindo para a formulação de políticas públicas eficientes no combate ao crime organizado.
Os promotores de Justiça com atuação no Gaeco e no Gael poderão, mediante designação do procurador-geral de Justiça, atuar em casos relacionados ao combate à influência de organizações criminosas no processo eleitoral de grande repercussão social ou prejuízo ao interesse público, observados os princípios do promotor natural e independência funcional.
