A intolerância religiosa é caracterizada por atos de rejeição, violência simbólica ou agressões físicas contra pessoas ou grupos em razão de suas crenças, práticas, símbolos ou manifestações de fé. No Brasil, esse tipo de discriminação é crime e está tipificado na Lei n.º 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, que passou a incluir a religião entre os marcadores protegidos contra práticas preconceituosas, ao lado de raça, etnia e procedência nacional. A legislação regulamenta o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença além de criminalizar o racismo como inafiançável e imprescritível.
O enfrentamento à intolerância religiosa ganhou ainda mais relevância com a instituição do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, data oficializada pela Lei n.º 11.635/2007. A escolha do dia homenageia Mãe Gilda de Ogum, sacerdotisa do Candomblé que faleceu em 2000 após sofrer sucessivos ataques de intolerância religiosa. O marco simboliza a luta contra o racismo religioso, especialmente contra religiões de matriz africana, e reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção da diversidade religiosa no País.
Em contribuição à causa, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) tem adotado iniciativas para fortalecer esse enfrentamento no âmbito estadual. Uma das ações já consolidadas é a Lei n.º 18.376/2023, originada de projeto apresentado pelo presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), que alterou a Lei nº 17.480/2021. A norma ampliou a obrigatoriedade da fixação de avisos contra práticas discriminatórias em estabelecimentos, incluindo expressamente a intolerância religiosa entre as condutas combatidas, ao lado da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
