sábado, 31 de janeiro de 2026

Artigo - A Ausência feminina nas urnas e a viollência política de gênero; por Leopoldo Martins Filho e Raimundo Nonato Silva Santos



Por Francisco Leopoldo Martins Filho

Advogado

Membro Consultor da Comissão Especial da OAB/NACIONAL

Membro Efetivo da Comissão Eleitoral da OAB/CE



Raimundo Nonato Silva Santos

Desembargador do TJ/CE

Ex-Presidente do TRE/CE 


A análise das enquetes eleitorais divulgadas por inúmeros blogs da região do Cariri, amplamente repercutidas nas redes sociais, revela um dado inquietante: mulheres simplesmente não aparecem como opções de pré-candidatas aos cargos de deputada estadual, deputada federal, senadora ou governadora. O fenômeno, embora observado no Cariri, reflete uma realidade que se projeta para todo o Estado do Ceará e, em larga medida, para o Brasil. A exclusão feminina dos espaços de visibilidade política antecede o próprio processo eleitoral e expõe um problema estrutural de representação.

O paradoxo se acentua quando se confronta esse cenário com os discursos reiterados de gestores e lideranças políticas que afirmam valorizar as mulheres. Na prática, entretanto, tais declarações não se convertem em incentivos concretos, apoio partidário efetivo ou estratégias reais de fortalecimento da participação feminina nas disputas eleitorais. O discurso institucional, vazio de ações, funciona mais como retórica de autopromoção do que como instrumento de transformação social.

Diante dessa realidade, impõe-se uma indagação incômoda: as mulheres que surgem nas listas partidárias em períodos eleitorais seriam efetivamente candidatas competitivas ou meros expedientes formais para cumprimento da cota de gênero prevista na legislação? A experiência empírica e as reiteradas decisões da Justiça Eleitoral indicam que, não raras vezes, tais registros escondem candidaturas fictícias, lançadas apenas para completar a chapa e viabilizar candidaturas masculinas.

Esse quadro é agravado pela nova configuração do sistema partidário, que reforçou o caráter individualista das classes dirigentes, frequentemente amparadas por caciques políticos. A lógica interna dos partidos privilegia projetos pessoais e alianças de poder, relegando a promoção da igualdade de gênero a um plano secundário, quando não meramente simbólico.

Tal prática configura, inequivocamente, violência política de gênero. A cada pleito, mulheres são instrumentalizadas pelos partidos por meio do registro de candidaturas femininas

fictícias, apenas para o cumprimento formal da norma legal. Quanto ao consentimento, essas candidaturas assumem múltiplas faces: candidata involuntária, induzida, coagida, voluntária, aliada, estrategista, candidata para fruição de licença remunerada, para percepção de verba pública, candidata aparente ou mesmo desertora. Em todas elas, o denominador comum é a subversão da finalidade democrática da cota de gênero.

Estar na política significa disputar poder e ocupar espaços historicamente monopolizados por homens. O desvelar das agressões sofridas pelas mulheres nesse ambiente gera tormentos, pois expõe a forma abusiva com que são subjugadas em uma sociedade patriarcal. Essa lógica reverbera nas normas que estruturam o sistema eleitoral brasileiro e conforma o caldo cultural dos partidos políticos, onde a sub-representação feminina não é exceção, mas regra. Enfrentar essa realidade é condição indispensável para o fortalecimento da democracia.


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