Por Leopoldo Martins
Advogado
Os Regimes Próprios de Previdência Social municipais administram valores expressivos que integram o patrimônio público, destinados a garantir aposentadorias e pensões de servidores efetivos. Assim, qualquer aplicação irregular ou fraudulenta desses recursos representa prejuízo direto ao erário. Surge, então, a questão: quando cabe à Polícia Federal investigar tais irregularidades?
A Constituição Federal, no art. 144, §1º, inciso I, atribui à Polícia Federal a competência para apurar infrações penais “em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas”.
Quando os recursos dos RPPS municipais são aplicados em fundos de investimento supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários ou movimentados por instituições sob fiscalização do Banco Central, há claro interesse da União. A CVM e o Banco Central, autarquias federais, são responsáveis pela integridade do Sistema Financeiro Nacional, estruturado por normas federais — como as Leis nº 4.595/1964 e nº 6.385/1976.
Assim, fraudes em investimentos, manipulação de ativos ou desvio de recursos aplicados em fundos regulados configuram crimes contra o sistema financeiro nacional, cuja apuração é de competência da Polícia Federal.
Operações como Encilhamento, Fundo Fake e Papel Fantasma, conduzidas pela PF em parceria com a CVM, o Banco Central e o Ministério Público Federal, reforçam esse entendimento. O Superior Tribunal de Justiça também reconheceu a competência da Justiça Federal — e, por consequência, da PF — para apurar crimes de gestão fraudulenta ou temerária de fundos de investimento.
Contudo, quando as irregularidades se restringem à má gestão interna dos recursos municipais, sem envolvimento de instituições financeiras ou fundos regulados pela União, a competência é da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual.
Em síntese, a Polícia Federal é competente para investigar fraudes em RPPS municipais sempre que houver reflexos sobre o sistema financeiro nacional ou ofensa a interesses da União.
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