Um dos pontos que mais geram dúvidas é a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, já alivia o bolso de parte dos trabalhadores, mas não terá impacto na declaração deste ano, que considera os rendimentos obtidos em 2025. O efeito real aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Imposto de Renda: quem precisa declarar?
Com base nas regras do ano anterior, devem declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025:
Receberam salários, aposentadorias ou aluguéis acima de R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou day trade com lucro;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
Declarou bens ou investimentos no exterior, incluindo trusts ou rendimentos financeiros;
Optou por isenção de ganho de capital na venda de imóvel, reinvestindo em até 180 dias.
Documentos essenciais
Para preencher a declaração, é necessário reunir alguns documentos essenciais. Em relação à identificação do contribuinte, será preciso apresentar RG ou CNH com CPF, comprovante de endereço, CPF do cônjuge e dependentes, PIS/NIT/INSS, título de eleitor e recibo da declaração anterior.
Já quanto à demonstração de renda, serão necessários os seguintes documentos: informes de salários, aposentadorias, aluguéis, previdência privada, extratos bancários e investimentos.
Fonte: Brasil 61
