quinta-feira, 5 de março de 2026

Defesa de vereador Tota Lobo emite nota pública




   NOTA PÚBLICA

"A defesa técnica regularmente constituída do Vereador Cícero Antônio Lobo Soares (Tota Lobo), tendo em vista divulgações de matérias nos mais variados veículos decomunicação da Região do Cariri, quanto ao cumprimento de medidas de busca e apreensão e de prisão temporária vem à público esclarecer o que segue.

Tramita no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, procedimento investigativo que apura eventuais irregularidades em contrato de coleta de lixo no Município do Crato(CE), cujas medidas constritivas acima foram expedidas.

De início, cabe esclarecer a toda a população cratense que o procedimento instaurado no MP é investigativo, portanto, inexistindo qualquer sentença condenatória em desfavor do investigado, sequer ação penal regularmente iniciada.

A prisão decretada é meramente cautelatória, ou seja, fora decretada prisão temporária com prazo de 05 (cinco) dias, apenas para fins investigativos e não significam condenação da prática de ilícitos, que serão objeto de apuração no momento certo pelo Poder Judiciário, ocasião em que o investigado esclarecerá todos os fatos e comprovará sua inocência.

O investigado, confia na Justiça e está tranquilo que durante o período em que exerceu o cargo de Secretário Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal do Crato (CE) não praticou nenhum ilícito ou ato de improbidade administrativa, tendo exercido relevante função com zelo e probidade à coisa pública.

A defesa provará no seu tempo devido, durante a instrução processual, ainda sem data para ocorrer, a total legalidade dos atos administrativos praticados, porquanto acredita na justiça e no devido processo legal.

Não há qualquer comprovação, ao contrário do que fora amplamente divulgado, de desvios de recursos públicos ou qualquer outro ato ímprobo praticado, cuja demonstração, como ressaltado, serão devidamente apresentadas no devido momento processual.

A defesa técnica do investigado repudia veementemente qualquer tipo de exploração política dos citados procedimentos, pois além da inexistência de sentenças definitivas, não há qualquer ato de ilegalidade, encarando referida demanda como todas as outras que tramitam no Poder Judiciário em desfavor dos agentes que exercem cargos públicos.

Os atos administrativos questionados, são absolutamente legais e não há, se repita, qualquer apontamento de desvio de recursos e danos ao erário público.

Certos e confiantes na justiça, apresentamos os devidos esclarecimentos públicos, já ressaltando que medidas judiciais já estão sendo adotadas àqueles veículos de comunicação que, no falso propósito de informar a população, estão a explorar e distorcer fatos com o nítido caráter politiqueiro.

Agradecendo a atenção dos veículos de informação sérios, subscrevemos, colocando-se a inteira disposição para maiores esclarecimentos". 

Atenciosamente,

Luciano Alves Daniel

Advogado OAB/CE 14.9+41

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