quinta-feira, 22 de junho de 2023

Justiça Federal no Ceará obriga INSS a pagar indenização e a fazer alteração cadastral de homem trans


O juiz federal da 14ª Vara, Emanuel José Matias Guerra, julgou procedente ação contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o condenou, em sentença proferida na terça-feira (21) , ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00  à parte autora.

A sentença tem como beneficiário um homem trans e impõe ao Instituto a obrigação de efetuar a alteração cadastral do nome e gênero do autor em até 15 dias a partir da data da decisão.

A determinação foi tomada devido ao fato de o autor ter solicitado administrativamente, junto ao órgão, a mudança de nome e gênero de acordo com os documentos civis apresentados (certidão de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública e certidão de nascimento emitida por cartório de registro de pessoas).

No entanto, em duas ocasiões, as solicitações foram encerradas sem conclusão ou qualquer explicação. Em uma terceira tentativa, o INSS solicitou que a solicitação fosse apresentada diretamente a eles, evidenciando uma clara falha na atuação do Estado.

Após analisar as provas e ouvir testemunhas, o magistrado considerou seu dever corrigir a conduta ilícita e indenizar a vítima pelos danos sofridos.


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