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Jader Barbalho |
A concessão da Rádio Clube do Pará, de
propriedade do senador Jader Barbalho, foi suspensa pelo Tribunal Regional
Federal da Primeira Região, em Brasília.
A rádio deve ficar fora do ar durante o
andamento do processo que contesta as concessões de rádio e televisão feitas a
políticos que possuem mandato eleitoral. Este tipo de concessão é vedada pela Constituição
Federal.
A decisão atende ao pedido do Ministério
Público Federal e muda a sentença de primeira instância, que havia negado a
suspensão no ano passado.
A defesa do senador alegou que o nome de
Jader Barbalho não consta mais no quadro de acionistas da rádio. Mas o
desembargador Souza Prudente ressaltou que a manutenção de outros membros da
família no controle societário indica possível manobra para ocultar o nome dos
reais controladores.
No lugar do senador figura o nome de uma
sobrinha, Giovana Barbalho.
Jader Barbalho ainda não se manifestou sobre
o caso, mas em nota, a direção da Rádio Clube do Pará ressaltou que não existe
previsão legal explícita na Constituição sobre o fato de parlamentares serem
proprietários de emissoras.
Disse ainda que a rádio não possui, há algum
tempo, parlamentares em seu quadro societário e que acredita que a Justiça vai
reverter a decisão o mais breve possível.
O MPF no Pará ajuizou ao todo cinco ações
para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de
mandatos eleitorais no Pará e no Amapá.
Foram pedidos o cancelamento das concessões
de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova
licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer
outorga futura para explorar serviços de radiodifusão.