quinta-feira, 25 de junho de 2015

MP recomenda Lei do Silêncio nos municípios de Assaré e Tarrafas

Em Tarrafas, a prefeita Girleuda Matias (PT), já adotou as medidas sugeridas pelo Ministério Público. Em vários estabelecimentos foram fixados a portaria do MP, na qual está exposta a recomendão da lei de silêncio. No último dia 18, o Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Assaré e também respondendo pela comarca de Tarrafas Davi Carlos Fagundes Filho, expediu recomendações, aos proprietários e administradores de casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos assemelhados, a fim de que se abstenham de utilizar som automotivo e equipamentos conhecidos popularmente conhecidos como “paredões” em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora, transtornos e perturbação ao sossego público.
As informações sobre as medidas que foram tomadas para o cumprimento da recomendação devem ser encaminhadas ao Ministério Público, no prazo de 30 dias. O promotor de Justiça adverte que a recomendação dá ciência aos destinatários quanto às providências, pelo que a omissão na adoção das medidas recomendadas implicará no manejo das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, para coibir a afronta à legislação.
Os referidos empresários devem informar aos seus empregados sobre o conteúdo da recomendação, de modo que todos estejam cientes das consequências das condutas ilegais nela descritas. Eles não podem impedir ou dificultar a ação da Polícia Militar e da Unidade de Polícia Civil nas fiscalizações efetivadas. Na dúvida acerca da utilização legal de equipamentos de som ambiente em seus estabelecimentos, os proprietários devem se dirigir ao Destacamento da Polícia Militar ou à sede da Promotoria de Justiça para obter esclarecimentos.
O documento recomenda que os municípios procedam a apreensão de qualquer aparelhagem de som, em locais públicos ou não, fechados ou não, sem licença ou autorização especial de ruído da autoridade ambiental municipal ou estadual (Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Superintendência Estadual do meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMACE), que esteja emitindo ruídos excessivos, filmando e/ou fotografando a ocorrência, quando possível.

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