terça-feira, 5 de agosto de 2014

Banco Santander é condenado indenizar agricultor de Aurora que teve nome inscrito indevidamente no Serasa

A Justiça condenou o banco Santander a pagar a im portância de R$ 7 mil a um agricultor do  município de Aurora, na Região do Cariri. A decisão é do juiz da Vara Única da Comarca de Aurora, Rômulo Veras Holanda que determinou o valor por dano moral causado pelo Santander contra o agricultor, por ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
Segundo os autos do processo, ao tentar realizar empréstimo junto ao Banco do Nordeste do Brasil, o agricultor foi informado de que estava com o nome inscrito no Serasa. Para saber a origem da dívida foi à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Juazeiro do Norte, onde descobriu que a inclusão havia sido feita em 31 de janeiro de 2012, a pedido do Santander.
Diante da informação, ele procurou o banco e explicou que nunca havia celebrado contrato com o Santander. No entanto, não obteve êxito no pedido para a retirada do nome do cadastro de devedores. Sentido-se prejudicado, acionou a Justiça. Requereu a declaração de inexistência de relação jurídica contratual, com indenização por perdas e danos.
Segundo o magistrado, em audiência de conciliação, foi constatada a ausência do banco, que teria recusado correspondência judicial. O juiz entendeu que os efeitos da revelia “restam configurados plenamente no presente caso, em razão da recusa da citação e intimação, levando este Juízo à convicção quanto à veracidade do afirmado pelo autor em face do teor dos documentos vindos com a inicial”.
Por isso, determinou o pagamento da reparação moral, devidamente corrigida. A decisão já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
(Com informações do TJCE).

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