sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Publicada lei que obriga bares e restaurantes a oferecer telefones de táxis e mototaxis

O Diário Oficial do Estado do Ceará publicou a Lei de nº 15.666, aprovada pela Assembleia Legislativa, que obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas a disponibilizarem para os clientes, inclusive nos cardápios, telefones de táxis e mototáxis.  A informação deve ser disponibilizada também por meio de placas, folder informativo ou adesivo fixado em local visível.
A lei é válida em todo o Estado do Ceará.

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