quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Atenção jornalistas, donos de veículos de comunicação. Senado aprova projeto de lei sobre direito de resposta

Essa informação vale para determinado jornal que, por via de regra, costuma a denegir, macular e extorquir pessoas públicas da região

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (18) projeto de lei que trata sobre direito de resposta em veículos de comunicação social. O autor da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), argumentou que desde que a Lei de Imprensa foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, a retratação em casos de calúnia e difamação ficou sem regulamentação.
“Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis”, disse o senador ao defender o projeto.
Pelo texto aprovado, o cidadão terá direito a ter sua resposta divulgada no veículo que o ofendeu em tamanho proporcional ao do conteúdo ofensivo gratuitamente. Para isso, ele deverá encaminhar o pedido ao veículo em até 60 dias a contar da divulgação da matéria por meio de correspondência com aviso de recebimento. O pedido também pode ser feito pela família do ofendido, caso ele esteja fora do país ou tenha morrido.
O veículo deverá publicar a resposta em até sete dias. Se a retratação for espontânea, o direito de resposta é cessado. No entanto, se não houver retratação espontânea e o veículo também não publicar a resposta conforme determina a lei, o ofendido poderá procurar a Justiça, que deverá notificar o veículo em até 24 horas e determinar veiculação, caso seja comprovada a ofensa, em prazo máximo de dez dias.
Os comentários de leitores feitos nos sites dos veículos de comunicação não se enquadram como casos de ofensa passível de direito de resposta. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

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