Na decisão, Zanin reconhece que a eleição de Douglas Ruas à presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), ainda que sub judice, produz efeitos apenas internos e "não tem o condão de modificar a decisão proclamada em julgamento do Plenário do STF".
O ministro também lembrou que a Corte já havia determinado no início do mês que, até a definição do rito para escolha do governador-tampão, Ricardo Couto deve permanecer no cargo. "Não há nada a ser provido", completou.
