terça-feira, 26 de setembro de 2023

INSS começa a telefonar para segurados anteciparem perícia médica via Atestmed


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta segunda-feira (25) a ligar para os segurados que estão aguardando, há mais de 45 dias, pela perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida faz parte das ações do Ministério da Previdência Social para diminuir a fila de pedidos de concessão de benefícios do INSS.

A antecipação será feita por meio do Atestmed, uma análise documental sem passar pela perícia presencial. Para agilizar o contato com o segurado, a Central de Atendimento 135 vai mudar de número. A partir de agora, o número que vai aparecer na tela de chamada será o (11) 2135-0135. Vale destacar que o número não recebe chamada telefônica, nem mensagem de WhatsApp.

O INSS informa que não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. A chamada é feita apenas para antecipar o atendimento, remarcar consulta, informar sobre requerimentos, entre outros serviços. E, em todas elas, é o INSS que fornece as informações.

Atestmed

Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. 

A documentação médica para fazer o requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

Nome completo do segurado;

Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

Data do início do afastamento ou repouso;

Prazo necessário estimado para o repouso.

Toda a documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser enviada por meio dos canais digitais de atendimento — Meu INSS (aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. 

(Brasil 61)


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