domingo, 11 de março de 2018

SJU apresenta as inovações em Registro de Candidaturas ao Pleno do TRE


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará assistiu na sexta-feira (9), na Sala de Sessões, à exposição da secretária judiciária do TRE, Orleanes Cavalcanti, acerca das inovações nos processos de Registro de Candidatura dispostas na Resolução TSE n.º 23.548/2018.
Acompanharam a apresentação a presidente do Tribunal, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira; o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Haroldo Máximo; os juízes do Pleno Roberto Viana Diniz, Alcides Lima, Eduardo Scorsafava, Cássio Pacheco, Tiago Asfor Rocha e Kamile Castro, bem como o procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim, e o diretor-geral, Hugo Pereira Filho.
Na oportunidade, a secretária judiciária, Orleanes Cavalcanti, destacou as alterações introduzidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, em especial, as seguintes:
- Vedação expressa ao registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (art. 11, §3º);
- Redução do prazo de domicílio eleitoral: passa a ser de 6 meses (art. 12);
- Contagem de prazos em "dia";
- A prova da alfabetização pode ser suprida por declaração de próprio punho, preenchida pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor da Justiça Eleitoral (art. 28, § 3º);
- Torna obrigatório o fornecimento de número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para comunicação com a Justiça Eleitoral (art. 25, inciso V);
- Torna obrigatório o fornecimento de endereço eletrônico para recebimento de comunicações (art. 25, inciso VI);
- O relator pode decidir monocraticamente os pedidos de Registros de Candidatura, nos quais não tenha havido impugnação (art. 52).
A expectativa da Justiça Eleitoral no Ceará é de receber cerca de 1000 pedidos de registro nas eleições deste ano.
Na próxima sexta-feira, 16/3, será a vez dos servidores do tribunal assistirem à exposição sobre as alterações acerca das Pesquisas Eleitorais, disciplinadas pela Resolução TSE n.º 23.543/2018.
(TRE-CE)

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