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Em seu relatório o desembargador José Valdomiro Távora apontou :
“1. Irregularidades nos gastos com palestras e cursos profissionalizantes sobre: violência contra a mulher; abuso e exploração sexual; bullyng; conscientização sobre alcoolismo; trabalho infantil: e violência contra o idoso, realizados pelo o Fundo Municipal de Assistência Social de Solonópole no exercício de 2014”. Gastando o total de R$ 84.840,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta).
O TCE ainda apontou entendeu que existe “ausência de comprovação de vínculos dos profissionais que ministraram as palestras com a empresa vencedora do certame, indicando que houve SUBCONTRATAÇÃO TOTAL do objeto licitado, em desacordo com o art. 72 da lei federal n°8.666/93”.
No item 1.3. da decisão diz que “constatou-se , inicialmente , que algumas palestrantes possuíam vínculo com a Administração pública á época em que as palestras foram ministradas”.
Fato que mais chamou atenção foi a contratação da Sra. Ana Regina Pinheiro Guedes para ministrar duas palestras diferentes, no valor unitário de R$ 3.500,00 , no mesmo dia (19/12/2014) e horário (19h), mas em locais distintos. As palestras em questão teriam sido realizadas uma em Cangati e a outra na Turma de serviço Social.
Confira o processo.
A assessora Mariane Dantas enviou a nota Confira a nota.
Fonte: solonopole.blogspot.com