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Danieli e Juracildo serão diplomados no próximo dia 19. |
O juiz da 53ª Zona Eleitoral Henrick Bezerra Tavares julgou improcedente a ação promovida pela oposição contra a prefeita reeleita de Santana do Cariri, Danieli Machado (PSL) e o vice-prefeito eleito Juracildo Fernandes (PCdoB).
A decisão saiu nesta quarta-feira (7), após análise da ação impetrada por Samuel Cidade Werton, que pedia a condenação da prefeito por crime eleitoral.
Segundo a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, a prefeita Danieli Machado durante o período eleitoral teria determinado o uso de máquinas, equipamentos e servidores públicos para escavação de poços e limpeza de açude em benefício de terceiros com fins eleitorais.
Conforme a sentença preferido hoje (7) pelo juiz Henrick Bezerra Tavares, após minuciosa análise da denúncia e da oitiva das testemunhas, nada ficou comprovado como crime eleitoral.
Na sentença, o juiz reconhece que o uso dos equipamentos da prefeitura nas obras de assoreamento dos reservatórios d´água localizados na zona rural de Santana do Cariri estavam assegurados no Programa Santana Produtivo, criado em 2014.
DIPLOMAÇÃO
A diplomação da prefeita Danieli Machado, do vice-prefeito Juracildo Fernandes e dos 11 vereadores eleitos no dia 2 de outubro passado será no próximo dia 19, no Cartório Eleitoral de Santana do Cariri.