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Rodrigo Janot já votou pelo afastamento de Renan Calheiros |
O procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou em sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que “se faz necessário afastar de imediato o senador Renan Calheiros do exercício da nobilíssima função de presidente do Senado da República”.
Janot participa do julgamento em que o plenário do STF decide se deve ser mantida a liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio na segunda-feira (5), em que ele determinou o afastamento de Renan da presidência do Senado.
O procurador-geral da República rebateu ainda a hipótese de que Renan Calheiros pudesse ser mantido no cargo, mas fosse impedido somente de assumir o cargo de presidente da República em caso de vacância. Tal possiblidade foi aventada nos corredores do Senado e do STF nas horas que antecederam ao julgamento, nesta quarta-feira.
“Não é aceitável que a presidência de um órgão de representação popular vocacionado a substituir o presidente, pela Carta da República, seja afastada de antemão dessa linha de substituição por problemas pessoais do ocupante do cargo. A prerrogativa constitucional é do cargo. A prerrogativa constitucional não é da pessoa, e problemas afetos da pessoa não podem prejudicar as prerrogativas do cargo”, afirmou Janot.
“Pau que bate em Chico”
"Desafiar uma decisão judicial é como desafiar as noções fundamentais de um Estado democrático de direito, é aceitar que uns poucos cidadãos podem mais, podem escolher arbitrariamente quando e se se submeterão aos fundamentos legais e constitucionais”, disse o procurador-geral da República.
Para Janot, a circunstância exige que o Senado demonstre que “pau que bate em Chico tem que bater em Francisco.”
Apesar da decisão de Marco Aurélio que afastou Renan ter sido proferida no início da noite de segunda-feira (5), o senador se recusou a receber o oficial de justiça destacado para notifica-lo e permanece no cargo. Renan Calheiros foi afastado por ter se tornado, na semana passada, réu no STF pelo crime de peculato. Segundo decisão liminar do ministro Marco Aurélio, por ser réu ele não poderia ocupar a linha sucessória da Presidência da República (presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF).
(Agência Brasil)