A nova regra estabelece que partidos tenham cinco anos de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o processo de fusão seja realizado. A matéria ainda impede que os já filiados a partidos políticos assinem processo de criação de outros partidos.
Durante encaminhamento da matéria, Eunício criticou a forma como muitos partidos políticos estão aproveitando brechas na lei eleitoral para justificar a multiplicação de novas legendas e depois, sem exigência alguma, realizam a fusão para serem beneficiados com o tempo de rádio e TV, proporcionalmente partilhado entra as siglas pelo tamanho de suas bancadas.
O projeto aprovado segue para a sanção presidencial.
(Assessoria do senador)