O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do auditor-relator David dos Santos Matos, concedeu medida cautelar pela anulação do concurso público para a Prefeitura de Salitre. A decisão foi publica hoje (13), em resposta a representação interposta pelo vereador Carlos Antônio de Souza, o "Carlinhos da Bulandeira", do PT. Na apresentação do pedido, o vereador apontava irregularidades na Dispensa de Licitação nº 2024.10.22.01FG, realizada para a contratação de empresa organizadora do certame, no caso, a Universidade Patativa do Assaré.
De acordo com o relator do caso, auditor David Santos Matos, a contratação direta da empresa Universidade Patativa do Assaré não foi fundamentada por estudos técnicos adequados nem pela criação oficial dos cargos oferecidos no edital, contrariando exigências legais e orçamentárias.
A Prefeitura justificou a dispensa de licitação pela urgência na recomposição de pessoal, mas a alegação foi considerada insuficiente.
Outro ponto destacado foi a situação financeira do município de Salitre, pois segundo o próprio prefeito Dodó de Neoclides (PSB), vem enfrentando dificuldades para cumprir com despesas básicas, como a folha de pagamento, e ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o TCE, novos compromissos fiscais não podem ser assumidos sem a previsão orçamentária adequada.
A medida cautelar suspende a realização do concurso até decisão definitiva, visando prevenir gastos desnecessários e preservar o equilíbrio financeiro da administração municipal.
Parte final da decisão liminar de urgência:
"Ante todo o exposto, decido no sentido de deferir a súplica cautelar para, consequentemente, determinar a suspensão da execução do contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 2024.10.22.01FG, promovida pela Prefeitura de Salitre – Ceará.
Determino também a suspensão imediata do Edital nº 001/2024, do Concurso Público da Prefeitura de Salitre – Ceará.
Na sequência, que sejam expedidas notificações, com a urgência que o caso requer, destinadas aos Srs. Alexandre de Souza Rocha (ordenador de despesas), Dorgival Pereira Filho (Prefeito), Raylane Antônia da Silva Ribeiro (agente de contratação) e à Universidade Patativa, por seu representante legal, acerca deste Decisum.
Devendo constar, ainda, a advertência aos Gestores para que se abstenham de realizar concursos públicos sem observar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativas à geração de despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 16 e 17, da LRF).
Seja dada também ciência à Câmara de Vereadores e à Promotoria de Justiça que atua no Município de Salitre.
Ciência, ainda, ao Representante.
Por derradeiro, determino a inclusão na próxima pauta para homologação do Colegiado Pleno. Expedientes necessários".
Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
DAVID SANTOS MATOS
Relator
(Com informações do blog https://www.blogdoferreirajunior.com.br)