Acaba nesta sexta-feira (29) o prazo para pagamento da única
ou primeira parcela do décimo terceiro salário. De acordo com a legislação
trabalhista, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro ou no
último dia útil do mês.
A “gratificação natalina” é equivalente a uma fração mensal
da remuneração paga durante o ano trabalhado. A primeira parcela do décimo
terceiro não possui nenhum desconto. É possível calcular seu valor dividindo
por dois o último salário bruto recebido. Neste caso, o trabalhador deve usar o
de novembro como referência.
Na segunda parcela do benefício, o contribuinte recebe a
metade restante com dedução do Imposto de Renda e INSS. A data limite para
pagamento desta parte é 20 de dezembro ou último dia útil anterior ao prazo.
Além disso, a parcela também pode ser feita junto às férias do trabalhador, mas
para isso o funcionário deve fazer a solicitação previamente ao empregador.
A previsão é que o décimo terceiro deve injetar até R$ 321,4
bilhões na economia este ano, segundo o Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de
contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores,
de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Todos os empregados com a carteira de trabalho assinada
possuem direito ao benefício. Empregados que saírem da empresa antes do final
do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.
A gratificação bônus é feita em duas parcelas: a primeira
até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Os descontos
da Previdência Social e do Imposto de Renda são realizados na segunda
parcela.