O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia
2 de dezembro, as inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2024. O Edital nº 33/2024, que altera o cronograma, foi
publicado nesta quinta-feira, 28 de novembro, no Diário Oficial da
União.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet,
por meio do sistema de seleção do Fies (Fies Seleção), disponível no Portal Acesso Único
do MEC. De acordo com o Edital
32/2024, que trata do processo de oferta e ocupação de vagas
remanescentes do Fies, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção
será divulgado em 4 de dezembro, constituído de chamada única e de
lista de espera.
As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades
de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de
seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes
efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se
inscreveram.
Os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de
“cursando” no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com
aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido
encerrado.
Candidatos com renda familiar per capita de até meio
salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e
pessoas com deficiência terão prioridade na classificação para a ocupação das
vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação
de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas
instituições.
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social,
instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do
programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de
baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao
oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.