Em decisão liminar no Processo nº 3003167-73.2024.8.06.0071, o Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Crato, determinou que o comunicador Francisco Fabiano remova no prazo de 48h as publicações que realizou nas suas redes sociais, Facebook e Instagram, acusando servidores do Crato de terem integrado uma comitiva para participar da eleição do 2º Turno de Fortaleza, recebendo dinheiro público. A ação foi movida pelos servidores Rondinele Brasil, Nathan Lima, Arlene Sampaio, Sylvia Biscuccia, Kelvy Batista e pelo estudante Pedro Ailton Brasil.
Francisco Fabiano, que também é pastor evangélico, proferiu as acusações por três ocasiões utilizando o seu Instagram. Na sua fala o comunicador compartilhou a imagem dos autores e de outras pessoas comemorando a vitória do candidato a prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, no 2º Turno, e acusando-os do recebimento de verbas públicas para participar do ato político, replicando o conteúdo também no seu Facebook.
O Juiz considerou que nas postagens o comunicador se excedeu no exercício do direito de manifestação, vindo a afrontar a honra e a imagem dos autores, e determinou ainda, que em caso de descumprimento da medida liminar, que seja aplicado ao demandado multa diária, por desobediência a ordem judicial.