domingo, 13 de novembro de 2022

Eleições 2022: candidatos que disputaram o segundo turno têm até o próximo sábado (19) para prestar contas à justiça eleitoral


Acaba no próximo sábado (19) o prazo para que os candidatos, partidos políticos, federações e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2022 prestem contas à justiça eleitoral pelas campanhas dos dois turnos de votação. A determinação vale, inclusive, para aqueles que concorreram aos cargos de vice-presidente ou vice-governador. 

A data também é limite para que os candidatos transfiram as sobras de campanha para as contas de seus partidos políticos e os recursos não gastos do Fundo Eleitoral para o Tesouro. Vale lembrar que o período para aqueles que só participaram do primeiro turno se encerrou no dia 1º de novembro. 

O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Fernando Neisser, explica que as candidaturas devem declarar todas as receitas e despesas no momento da prestação de contas. 

“A prestação de contas é feita pelo computador e candidatos e candidatas guardam a documentação comprobatória daquelas entradas e saídas. Então, contratos, recibos de documentos eleitorais, notas fiscais, para que quando essa prestação de contas for analisada pela justiça eleitoral, se houver alguma dúvida, diligência ou pedido de comprovação, que esses documentos sejam apresentados”, afirma. 

Segundo Neisser, a satisfação é feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que é semelhante ao programa de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Análise

Entregar a documentação é condição para que os candidatos eleitos sejam diplomados e possam tomar posse em seus cargos, em 1º de janeiro. Além disso, o especialista ressalta que quem não prestar contas fica inelegível por quatro ou oito anos (no caso de quem concorreu ao Senado). 

Já para aqueles cujas contas forem prestadas, há três resultados possíveis: a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a desaprovação por parte da justiça eleitoral. Quem tiver as contas desaprovadas por graves irregularidades pode ser julgado por abuso de poder econômico e sofrer outras sanções, como a suspensão de novos repasses do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário, além de ter  que devolver os recursos ao Tesouro Nacional. 

Neisser explica também que há situações em que as contas são desaprovadas por inconsistências pequenas. “É muito comum que candidatos tenham contas desaprovadas por pequenos problemas contábeis, falhas na gestão dessas contas, mas que seja ou em volume muito pequeno ou questões secundárias que não faria sentido você tirar o direito político daquela pessoa, de ser candidato futuramente apenas pelas desaprovação de contas”, afirma. 

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(Leia mais no Brasil 61)

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