A prática de bloqueio de aparelhos celulares por inadimplência tem se tornado comum no mercado, causando transtornos aos consumidores, que, muitas vezes, já enfrentam dificuldades financeiras. "Tal medida é desproporcional, pois impede o uso do dispositivo mesmo para funções essenciais, como chamadas de emergência, acesso a serviços públicos digitais e comunicação básica”, enfatiza Guilherme Sampaio.
Segundo o deputado, a lei tem por finalidade proteger os direitos dos consumidores cearenses, garantindo que os aparelhos celulares adquiridos por meio de contratos de compra e venda ou financiamento não sejam bloqueados por aplicativos ou softwares instalados pelas empresas vendedoras em caso de inadimplência.
O parlamentar também destaca que o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990) estabelece que as práticas comerciais devem ser pautadas pela boa-fé e pelo equilíbrio nas relações de consumo.
“O bloqueio de aparelhos celulares por inadimplência desrespeita esses princípios, pois submete o consumidor a uma situação de extrema vulnerabilidade. Diante do exposto, justifica-se a presente proposição, que busca coibir abusos por parte das empresas e garantir que os consumidores cearenses tenham seus direitos respeitados, sem prejuízo das medidas legais cabíveis para a cobrança de débitos”, afirma.
PROCON ALERTA
O assessor técnico do Procon Alece, o advogado Rodrigo Colares, diz que o órgão tem ciência da situação fática que é a comercialização de bens com a inserção de aplicativos e de sistemas softwares que venham, porventura, bloqueá-los. Ele alerta que “essa medida é ilegal". E acrescenta que a ação da Assembleia Legislativa que busca normatizar essa proibição é vista com bons olhos. "Porque sabemos que o consumidor cearense, vulnerável, se faz uso de algum tipo de financiamento ou de modalidade de pagamento em que haja uma prestação, é porque de fato ele precisa se utilizar daquele recurso”, afirma.
Rodrigo Colares explica ainda que, em toda e qualquer modalidade de financiamento e de busca de bens, o exercício do direito deve ser regulado, muitas vezes com a intervenção do Poder Judiciário, e, nesse caso, “a gente vê a inserção de uma cláusula contratual abusiva que unilateralmente coloca o fornecedor de bens, no caso aqui, lojistas ou talvez até fabricantes, em uma situação em relação aos consumidores”.
“Então, essa lei é uma lei necessária, que busca proteger os nossos consumidores, e cabe a nós agora atuantes do órgão de defesa do consumidor fazermos o exercício de implementação de uma cultura que venha a tornar as relações de consumo mais econômicas”, enfatiza.






















